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Defesa Cibernética

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2024 por ASSOCIACAO DE DEFESA CIBERNETICA, processo nº 936788950, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936788950
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito26/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO DE DEFESA CIBERNETICA
CNPJ do titular51.048.512/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Pesquisa científica;Pesquisas tecnológicas;Projeto de sistema de computadores;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936788950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2903
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade, assim como um regulamento de utilização da marca em observância ao modelo apresentado na Portaria INPI PR n° 08/2022, disponível no Manual de Marcas no Portal INPI. Atente que são os usuários da marca coletiva (me¬¬mbros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2811

Classificação figurativa (Viena)