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Em exame de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2024 por KING TERRA BRASIL E ELETRONICOS LTDA, processo nº 936780606, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936780606
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKING TERRA BRASIL E ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.233.476/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas para bebês;Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936780606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250660061 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KING TERRA BRASIL E ELETRONICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>DEYVID MACHADO RAMOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KING TERRA BRASIL E ELETRONICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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