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Água Rara

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2024 por P H+ INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA, processo nº 936714751, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936714751
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularP H+ INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.077.014/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936714751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260376116 (27/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>B. MARINI MINERADORA - ME<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2902
  2. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260297012 (17/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>P H+ INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Cedente: </b>B. MARINI MINERADORA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>P H+ INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2900
  3. 26/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2890
  4. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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