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D DECOR PORTAS CURITIBA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2024 por DECOR PORTAS CURITIBA LTDA, processo nº 936697253, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936697253
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDECOR PORTAS CURITIBA LTDA
CNPJ do titular47.748.293/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aduela de madeira para portas;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Caixilho de madeira;Caixilhos para portas, não metálicos;Compensados de madeira;Divisórias não metálicas;Folhas de madeira compensada;Madeira moldável;Madeira semitrabalhada;Painéis não metálicos para portas;Parede divisória não metálica substituível;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Pranchas de madeira para construção;Quadro de janela e porta;Sarrafo de madeira;Suportes não metálicos para afixação de anúncios;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936697253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931571910 (decor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918357519 (D. DECCOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2890
  2. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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