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TERRIFIER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/2024 por NUTRIBRANDS LTDA, processo nº 936694874, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936694874
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIBRANDS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.934.638/0001-86
UF · PaísPR · BR

Tradução: aterrorizante

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936694874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga a empresa requerente se pertence ao mesmo grupo econômico da empresa NUTRIDIRECT SUPLEMENTOS EIRELI (CNPJ 25286141000143), requerente do pedido anterior n. 936655992, com elemento nominativo idêntico (TERRIFIER). Sendo positiva a resposta quanto à existência de grupo econômico entre as duas empresas, será possível a convivência entre os sinais, nos termos expressos no item 5.17 do Manual de Marcas em vigor (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05_Exame_substantivo#517-Conviv%C3%AAncia-entre-marcas), contanto que seja apresentada a declaração conjunta, conforme modelo disponível no Manual de Marcas em vigor do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declara%C3%A7%C3%A3o-de-rela%C3%A7%C3%A3o-de-grupo-econ%C3%B4mico). Conforme definição contida no Manual de Marcas, um grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura, por si só, grupo econômico. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

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