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QUINTANA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2024 por BRUNO LUIZ PIAIRO QUINTANA, processo nº 936693444, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936693444
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO LUIZ PIAIRO QUINTANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Compra e venda de imóveis; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis; Serviços imobiliários Administração de carteira locatícia; Administração de imóveis; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para coworking; Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Corretagem imobiliária; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Locação de fazendas; Locação de imóveis; Loteamento imobiliário; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Serviços de cobrança de aluguel; Serviços imobiliários Administração de condomínio; Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel de apartamentos; Análise financeira; assessoria financeira; assessoria financeira relacionada a impostos; assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; assessoria, consultoria e informação em seguros; assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Avaliação imobiliária; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Corretagem de seguros; Corretagem imobiliária; Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Locação de imóveis; Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Seguros; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Serviços de cobrança de aluguel; Serviços de notificação de débitos; Serviços imobiliários Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária; Serviços de agências imobiliárias; Serviços imobiliários; Administração de consórcio; Administração de imóveis; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936693444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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