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M MIRACLE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2024 por MIRACLE COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA, processo nº 936679182, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936679182
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMIRACLE COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.335.612/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Levantamentos de informações de negócios;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Representação comercial;Serviços de intermediação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936679182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2879
  2. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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Classificação figurativa (Viena)