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Magia da Limpeza

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2024 por 57.297.929 MARIA LUIZA FRANCO FERREIRA LACHOWSKI, processo nº 936655720, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936655720
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular57.297.929 MARIA LUIZA FRANCO FERREIRA LACHOWSKI
CNPJ do titular57.297.929/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivo para limpar roupa;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água de lavanda;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Branco de espanha [carbonato de cálcio];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carbonetos metálicos [abrasivos];Casca de quilaia para lavagem;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Desodorizante para animais de estimação;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Esmeril para limpeza;Fita adesiva para limpeza de roupa;Folhas antiestáticas para máquina de secar;Geraniol;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Leites de limpeza para toalete;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa com costado de tecido [lixa pano];Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Óleos para limpeza;Óleos para toalete;Papel abrasivo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Papel para polir;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para afiar;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para polimento;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões*;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Tira-manchas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936655720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  2. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

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