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Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2024 por 57.614.782 NADJA CARVALHO CAMPOS DA SILVA, processo nº 936644214, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936644214
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/10/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular57.614.782 NADJA CARVALHO CAMPOS DA SILVA
CNPJ/CPF do titular57.614.782/0001-76
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu;Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folhas de alecrim secas [tempero];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Maionese;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Noz-moscada [condimento];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pão *;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de açúcar para confeitaria;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picolés;Pimenta;Polvilho;Preparações feitas com cereais;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Sagu;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Vinagre;Vinagre de álcool;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936644214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240679245 de 31/12/2024 código IPAS423 · RPI 2822
  2. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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