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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2024 por 626, processo nº 936631244, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936631244
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular626
CNPJ/CPF do titular25.187.746/0001-87
UF · PaísSP · BR

Tradução: Serviço

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lubrificação de veículos; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Tratamento antioxidante para veículos; Veículo (Limpeza de -); Veículo (Polimento de -); Veículos (Lavagem de -); Veículos (Lubrificação de -); Veículos (Manutenção de -); Abastecimento de veículos; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Conserto de autorrádio; Conversão de veículos à gasolina para gás natural; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo; serviços de borracharia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936631244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260354524 (16/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>626<br /><b>Procurador: </b>Rinaldo Pedro dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2901
  2. 02/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2891
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

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