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AXXO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2024 por ICON BLINDAGEM - INDUSTRIA & COMERCIO LTDA, processo nº 936619244, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936619244
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularICON BLINDAGEM - INDUSTRIA & COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular37.838.764/0001-60
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Airbags para fins de segurança para proteção contra quedas;Capacete de bombeiro;Capacete de proteção para motociclista;Capacetes de segurança para esportes;Capacetes para proteção;Cápsulas salva-vidas para desastres naturais;Carros de bombeiro;Cintos de salvamento;Cobertor de emergência;Cobertores de sobrevivência;Cobertores para incêndio;Coletes à prova de bala;Coletes salva-vidas;Coletes salva-vidas refletivos;Detectores de metal para uso industrial ou militar;Dispositivos para proteção de uso pessoal contra acidentes;Escudo antitumulto;Foguetes sonoros;Lanterna para sinal de navio;Lanternas de sinalização;Laser, exceto para uso médico;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas de amianto para proteção contra acidentes;Luvas isolantes para proteção contra acidentes;Luvas para proteção contra acidentes;Luzes piscantes [sinais luminosos];Máscara respiratória, exceto para respiração artificial;Máscaras para proteção de soldador;Máscaras para proteção, exceto para fins medicinais;Máscaras protetoras para operários;Simuladores para direção e controle de veículos;Sinalizadores de resgate, não explosivos e não pirotécnicos;Sinos de sinalização;Sirenes;Sistemas de alerta de míssil;Sistemas de navegação autônoma para navios;Vestimenta especial antirradioatividade;Vestuário à prova de balas;Vestuário para motociclistas para proteção contra acidentes ou ferimentos;Vidro óptico;Viseira de proteção;Viseiras para capacetes;FIBRAS DE ALTA RESISTÊNCIA IMPREGNADAS PARCIALMENTE EM RESINA CURADA PARA USO EM MATERIAL BALÍSTICO. BLINDAGEM BALÍSTICA OPACA. BLINDAGEM TRANSPARENTE (VIDRO BALÍSTICO) COLETE BALÍSTICO. CAPACETE BALÍSTICO, TECIDO BALÍSTICO. ESCUDO BALÍSTICO. FIOS DE UHMWPE. FIOS DE ARAMIDA. CORDAS MARITIMAS. TECIDO DE UHMWPE. TECIDO DE ARAMIDA. CARROS DE COMBATE. COLETE MULTIAMEAÇA. TRAJE ANTIBOMBA.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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