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Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2024 por LINKSUL COMÉRCIO DE VEICÚLOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 936570369, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936570369
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLINKSUL COMÉRCIO DE VEICÚLOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.288.914/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento alimentar Termogênico;; Suplementos/complememtos alimentares à base de cafeina; Suplementos alimentares para Estimulante sexual; Suplemento alimentar à base de Polivitamínicos; Suplemento alimentar à base de Creatina; Suplemento alimentar em cápsulas; Suplementos alimentares com Maca Peruana; Suplementos alimentares para unhas, pele e cabelos; Suplementos alimentares para imunidade; Suplementos alimentares para metabolismo e funcionamento muscular;Suplementos alimentares Antioxidantes; Suplementos alimentares com Taurina; Suplementos alimentares com Piperina; Vitaminas; Omega 3; Estimulante para portadores de TDH; estimulantes cerebrais; Fitoterápicos; Suplementos alimentares à base de Whey Protein; Suplementos alimentares à base de BCAA; Suplemento alimentar hipercalórico;Especificação do classificador: Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Espirulina [suplemento alimentar]; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936570369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240677763 de 30/12/2024 código IPAS423 · RPI 2824
  2. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)