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Cachaça do Waldomiro

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2024 por WANILTON DA SILVA BASTOS, processo nº 936544104, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936544104
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularWANILTON DA SILVA BASTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Licores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936544104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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