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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2024 por GSSNOGUEIRA LTDA, processo nº 936523255, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936523255
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGSSNOGUEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.828.137/0001-34
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Capuzes [vestuário];Coletes;Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Fardão;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gorros;Jaleco;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias-calças;Peles [vestuário];Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Sungas;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936523255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

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