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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2024 por TARGET BRANDS, INC., processo nº 936518960, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936518960
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTARGET BRANDS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: TUDO EM MOVIMENTO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de suplementos nutricionais e dietéticos; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos de proteína formados e embalados em barras; Comércio [através de qualquer meio] de barras de substituição de refeições adaptadas para uso médico; Comércio [através de qualquer meio] de barras energéticas de suplemento nutricional; Comércio [através de qualquer meio] de óculos de sol; Comércio [através de qualquer meio] de estojos para óculos e óculos de sol; Comércio [através de qualquer meio] de óculos para esportes; Comércio [através de qualquer meio] de capacetes para praticar esportes e para ciclismo; Comércio [através de qualquer meio] de estojos e capas para celulares e dispositivos de computação portáteis, a saber, tablets e dispositivos digitais portáteis de pulso para gravação e reprodução de áudio; Comércio [através de qualquer meio] de braçadeiras especialmente adaptadas para dispositivos eletrônicos pessoais, a saber, celulares e tocadores de MP3; Comércio [através de qualquer meio] de fones de ouvido, auriculares, headfone; Comércio [através de qualquer meio] de rastreadores de atividade vestíveis na forma de relógios e pulseiras que monitoram, rastreiam e relatam níveis de condicionamento físico, treinamento e atividade; Comércio [através de qualquer meio] de protetores bucais para uso atlético; Comércio [através de qualquer meio] de aplicativos móveis disponíveis online para download para reproduzir vídeos e informações não baixáveis e baixáveis na área de fitness, programas de exercícios, nutrição e planejamento de dietas; Comércio [através de qualquer meio] de gravações de vídeo disponíveis online para download contendo informações sobre fitness, programas de exercícios, nutrição e planejamento de dietas; Comércio [através de qualquer meio] de dispositivos de monitoramento de saúde consistindo em pedômetros e monitores de calorias; Comércio [através de qualquer meio] de rolos de massagem de espuma; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de massagem em forma de bolas; Comércio [através de qualquer meio] de mangas de compressão para uso atlético; Comércio [através de qualquer meio] de pulseiras e correias de relógio; Comércio [através de qualquer meio] de cronômetros; Comércio [através de qualquer meio] de relógios esportivos; Comércio [através de qualquer meio] de publicações impressas, a saber, diários, planejadores diários e boletins informativos com informações sobre planejamento de atividades, motivacionais, estilo de vida, nutrição, fitness e informações de acompanhamento de fitness e nutrição; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas de transporte multiuso; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas esportivas; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas de formato cilíndrico; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas com rodinhas; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas de praia; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas e bolsa tote; Comércio [através de qualquer meio] de pochetes; Comércio [através de qualquer meio] de carteiras de pulso; Comércio [através de qualquer meio] de garrafas de água vendidas vazias; Comércio [através de qualquer meio] de toalhas; Comércio [através de qualquer meio] de roupas, a saber, partes de cima e de baixo; Comércio [através de qualquer meio] de vestidos; Comércio [através de qualquer meio] de coletes; Comércio [através de qualquer meio] de camisas de moletom e calças de moletom; Comércio [através de qualquer meio] de conjunto agasalho para aquecimento treino; Comércio [através de qualquer meio] de meias-calças; Comércio [através de qualquer meio] de leggings; Comércio [através de qualquer meio] de roupas exteriores, a saber, casacos, chapéus, aquecedores de pescoço, aquecedores de orelhas, aquecedores de mãos, balaclavas, luvas, forros de luvas sendo partes integrantes de luvas, e mitenes; Comércio [através de qualquer meio] de roupa íntima térmica; Comércio [através de qualquer meio] de roupas íntimas; Comércio [através de qualquer meio] de sutiãs esportivos; Comércio [através de qualquer meio] de roupas de ficar em casa; Comércio [através de qualquer meio] de roupas de banho; Comércio [através de qualquer meio] de meias; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para a cabeça; Comércio [através de qualquer meio] de cintos; Comércio [através de qualquer meio] de pulseiras como vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios para o pescoço, a saber, bandanas e lenços; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios de cabelo, a saber, elásticos de cabelo, scrunchies (xuxinhas) de cabelo; Comércio [através de qualquer meio] de enfeites de cabelo na forma de envoltório de cabelo (wrap); Comércio [através de qualquer meio] de braçadeiras; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas especialmente adaptadas para tapetes de yoga; Comércio [através de qualquer meio] de toalhas de yoga especialmente adaptadas para tapetes de yoga; Comércio [através de qualquer meio] de tapetes de exercício pessoal; Comércio [através de qualquer meio] de tapetes de fitness, a saber, tapetes de meditação; Comércio [através de qualquer meio] de tapetes de yoga; Comércio [através de qualquer meio] de tapetes pessoais interligáveis para praticar exercícios; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e acessórios de fitness e exercício, a saber, rodas abdominais, discos de equilíbrio, pods de equilíbrio, bolas de exercícios, faixas de exercícios, pegadores de mão para exercícios, pesos para exercícios, rodas para exercícios, bolas de fitness (exercícios), pesos de mão, cordas de pular, kettlebells, equipamentos de exercício operados manualmente, conjuntos de sacos de areia, pesos para caminhadas, bolas de pesos para exercícios, degraus para exercícios aeróbicos, rolos de espuma para exercícios, blocos de yoga, luvas de treino; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e acessórios de fitness e exercício para treino de velocidade, a saber, escadas de agilidade, cones de agilidade, barreiras de agilidade, pontos de agilidade, paraquedas de velocidade e paraquedas para treinos de velocidade na forma de paraquedas de resistência; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e acessórios de fitness e exercício, a saber, pranchas de equilíbrio para melhorar a força, tonificação, condicionamento, equilíbrio e propriocepção; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e acessórios de fitness e exercício, a saber, barras de mola para exercício; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e acessórios de fitness e exercício, a saber, deslizadores de núcleo na forma de discos deslizantes de núcleo; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e acessórios de fitness e exercício, a saber, luvas de treino acolchoadas somente para segurar pesos, não para usar em clima frio; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e acessórios de fitness e exercício, a saber, faixas de exercício, faixas de exercício para desenvolver resistência física, faixas de exercício para usar enquanto faz exercício stepping, e faixas de exercício para o corpo; Comércio [através de qualquer meio] de bombas para inflar equipamentos esportivos, a saber, bolas de exercício e pneus de bicicleta; Comércio [através de qualquer meio] de kits de equilíbrio compostos por pranchas de equilíbrio para melhorar a força, tonificação, condicionamento, equilíbrio e propriocepção; Comércio [através de qualquer meio] de kits de exercício de agilidade compostos principalmente por escadas de agilidade, cones de agilidade, barreiras de agilidade, pontos de agilidade, paraquedas de velocidade e paraquedas para treinos de velocidade na forma de paraquedas de resistência; Comércio [através de qualquer meio] de barras de substituição de refeição à base de frutas; Comércio [através de qualquer meio] de barras de substituição de refeição à base de frutas para aumentar a energia; Comércio [através de qualquer meio] de barras de cereais com alto teor de proteína; Comércio [através de qualquer meio] de barras de substituição de refeição à base de chocolate; Comércio [através de qualquer meio] de barras de energia à base de cereais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936518960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação.Verifica-se que os itens ?serviços de loja de departamento de varejo? e ?serviços de loja de departamento de varejo online? não especificam os tipos de produtos objeto da atividade comercial, o que compromete a correta delimitação do escopo dos serviços na Classe 35.Cumpra a exigência especificando o segmento de atuação do varejo, indicando claramente os produtos comercializados (por exemplo: vestuário, artigos esportivos, alimentos, cosméticos, entre outros), mantendo a especificação restrita a itens de uma única classe, sem exceder o escopo originalmente reivindicado. código IPAS136 · RPI 2888
  2. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

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Classificação figurativa (Viena)