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LOJA DO TREKKING

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2024 por VERTIGEM COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 936507861, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936507861
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVERTIGEM COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular13.764.854/0001-96
UF · PaísMG · BR

Tradução: LOJA DA CAMINHADA

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Botas *;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado para uso profissional;Calçados*;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Cintos [vestuário];Coturno;Farda;Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Meias;Meias absorventes de transpiração;Polainas;Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936507861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura e termos necessários e com relação direta descritiva dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2888
  2. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

Classificação figurativa (Viena)