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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2024 por LUIZ OTAVIO GONÇALVES MAIA, processo nº 936500328, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936500328
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ OTAVIO GONÇALVES MAIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de cloração para piscinas;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação];Aparelhos de membrana para geração de gás;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aquecedores para aquário;Canos de água para instalações sanitárias;Controle de válvula hidráulica;Filtro de piscina;Filtros para água potável;Iluminação para aquário;Instalação para abastecimento de água;Instalações automáticas para irrigar;Máquina para tratamento de água em piscicultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936500328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

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