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Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2024 por CMJX EDUCAÇÃO LTDA, processo nº 936479663, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936479663
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCMJX EDUCAÇÃO LTDA
CNPJ do titular30.025.905/0001-87
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Orientação [treinamento];Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Treinamento prático [demonstração].;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936479663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2903
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Solicitamos que você comprove, por meio de documentos, que exerce de forma efetiva e lícita, atividade compatível com todos os serviços indicados no pedido de registro de marca. Como alternativa, pedimos que envie uma nova lista de serviços, excluindo aqueles que não têm relação efetiva e lícita com sua atividade e mantendo somente os que sejam realmente compatíveis. A lista deve seguir a Classificação de Nice (NCL 12). Por fim, lembramos que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial. Isso também inclui os serviços de "Universidade [serviço de educação]", pois vale destacar que, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas. código IPAS136 · RPI 2888
  3. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

Classificação figurativa (Viena)