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DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/10/2024 por DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS LTDA, processo nº 936475609, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936475609
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA MINAS GERAIS LTDA
CNPJ do titular20.719.330/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de bomboniere [produtos alimentícios]; Comércio de embalagens e descartáveis; Comércio de produtos de limpeza; Comércio de produtos alimentícios; Comércio de produtos para panificação, confeitaria e sorveteria; Comércio de artigos para festas [referente aos demais itens explicitados].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936475609 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260358025 (17/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA MINAS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELLY SILVA NAZARENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2902
  2. 19/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910031118 (ADEGA MINAS GERAIS - petição de caducidade nº 850260118175). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931294711 (SALA MINAS GERAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão da expressão genérica "em geral"; 2) acréscimo das seguintes ressalvas: "Comércio de bomboniere [produtos alimentícios]" e "Comércio de artigos para festas [referente aos demais itens explicitados]". código IPAS024 · RPI 2889
  3. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808