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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2024 por THAIS OLIVEIRA TEOFILO, processo nº 936440112, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936440112
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAIS OLIVEIRA TEOFILO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Apoio de cabeça [móveis];Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Banqueta [móvel];Bases para camas;Berços;Berços para bebês;Cadeiras [assentos];Cama-beliche;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Criado mudo;Cristaleira;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Estantes [móveis];Gaveta;Gavetas para móveis;Mesas *;Móveis para escritório;Móvel modulado;Painéis de afixação;Peças de mobiliário;Penteadeiras;Poltronas;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Racks;Rodízios não metálicos para móveis;Sofá-cama;Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936440112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

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