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BIOBLOCO EPS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2024 por ECOBLOKO EPS LINHARES CONSTRUÇÕES ECOLOGISCAS, processo nº 936416483, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936416483
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularECOBLOKO EPS LINHARES CONSTRUÇÕES ECOLOGISCAS
CNPJ do titular55.298.601/0001-14
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Abrigo pré-fabricado não metálico;Adobe [tijolo seco ao sol];Aglomerados de bagaços de cana-de-açúcar [material de construção];Aglutinantes para conservação de estradas;Aglutinantes para ladrilhagem;Aglutinantes para tijolos;Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil;Andaimes não metálicos;Aquário [estrutura do tipo tanque];Aquários [estruturas];Ardósia;Ardósias para telhados;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila para construção;Azulejos não metálicos para construção;Balcão [varanda ou sacada];Banco de cimento ou concreto;Banheiras para aves [estruturas], não metálicas;Banheiro público [cabine];Barracas;Barracas de feiras;Betume;Blindagem, não metálica;Blocos não metálicos para pavimentação;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cabines de banho não metálicas;Cabines não metálicas para pintura à pistola;Cabines transportáveis à prova de som, não metálicas;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calcário;Calcário argiloso;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Cercas não metálicas;Cimento armado;Cimento de amianto [fibrocimento];Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Cumeeira de telhado não metálica;Decks modulares, não metálicos;Degraus não metálicos para escadas;Deque não metálico para piscina;Divisórias não metálicas;Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Escadas não metálicas;Esquadria não metálica;Estacas não metálicas;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Estelas funerárias não metálicas;Esticador [mourão];Estruturas de montagem, não metálicas, para painéis solares;Estruturas não metálicas para construção;Estruturas para estufa, não metálicas;Estufas transportáveis não metálicas;Fibra sintética para concreto;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Galinheiros não metálicos;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajes tumulares [lápides];Lajota;Manilha [tubo] de concreto;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Mesa de cimento ou concreto;Miniestufas, não metálicas;Moldes não metálicos para fundição;Molduras não metálicas para construção;Molduras não metálicas para cornijas;Monumentos funerários não metálicos;Monumentos, não metálicos;Mosaicos para construção;Mourão;Móvel em cimento ou concreto;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Painéis acústicos, não metálicos;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Papelão betumado para construção;Papelão para construção;Parede divisória não metálica substituível;Pedra artificial;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pérgulas [construções não metálicas];Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placa identificadora de logradouro público não metálica;Placas de cimento;Placas não metálicas para túmulos;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Portais não metálicos;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postes de cimento;Postes não metálicos;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia;Postes telegráficos não metálicos;Reservatórios de alvenaria;Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas não metálicas;Rolamentos de borracha para o isolamento sísmico de construções;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Sanca;Sarjeta, não metálica;Telhados não metálicos;Tetos não metálicos;Tijolos;Tijolos refratários;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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