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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2024 por HUANG ZHENTU, processo nº 936407441, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936407441
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHUANG ZHENTU
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Acionadores de partida para motores e máquinas;Afiador elétrico para instrumento de corte;Afiadora [máquina para afiar ferramenta];Agitadores;Alimentadores [partes de máquinas];Aparador de grama, exceto instrumentos manuais de propulsão muscular;Aparelhos elétricos para vedar materiais plásticos [embalagem];Aparelhos eletromecânicos para preparação de alimentos;Aparelhos eletromecânicos para preparar bebidas;Aparelhos para gaseificar água;Aparelhos para gaseificar bebidas;Aparelhos para manuseio de carga e descarga;Aspirador de pó elétrico, portátil ou não;Aspirador industrial;Aspiradores de pó;Batedores elétricos, para uso doméstico;Bomba hidráulica;Bombas de ar comprimido;Broca [peças de máquinas];Brocas [peças de máquinas];Compactadores;Compactadores de lixo;Compressor para aparelho eletrodoméstico;Compressores [máquinas];Correias transportadoras [peças de máquinas];Cortadeira de papel [máquina];Empacotadoras [máquina];Etiquetadores [máquinas];Impressor [máquina];Máquina para embalagem;Máquina para estampar;Máquinas cortadeiras;Máquinas dispensadoras de fita para uso industrial;Máquinas empacotadoras;Máquinas misturadoras;Máquinas para bater;Máquinas para empacotamento;Máquinas para enchimento;Máquinas para fabricação de papel;Máquinas para rosquear;Máquinas para selar [lacrar] de uso industrial;Máquinas para tampar garrafas;Máquinas para vedação de garrafas;Máquinas para vedar;Misturadoras [batedoras] [máquinas];Pistolas elétricas para cola;Secadoras rotativas [centrífugas];Trituradores;Trituradores de lixo;Máquinas de Shrink,Seladoras Comerciais,Seladoras Industriais,Datador,Embaladora,Seladora Manual,Seladora Semiautomática,,Seladora Automática,Seladora de Pedal,Seladora Banner,Seladora Conjugada,Seladora para Líquidos,Seladora Recravada,Seladora Tubular,Seladora para TNT,Seladora em L,Túnel de Encolhimento,Seladora para Copos,Seladora Barramento Quente,Seladoras Grau Cirúrgico,Seladoras a Vácuo,Seladora de Inox,Seladora a Vácuo Portátil,Dispensador Semiautomático de Fita Gomada,Dispensador Manual de Fita Gomada,Rotuladora Semiautomática,Rotuladora Automática,Rotuladora Manual,Envasadoras Manual,Envasadoras Semiautomática,Empacotadora Automática,Empacotadora Semiautomática,Empacotadora Manual,Rosqueadora Elétrica,Dosadora Semiautomática,Dosadora Automática,Datador Manual,Datador Automática,Datador Semiautomático,Plastificadora,Maquina de Almofada de Ar Plástico Bolha,Extrusoras de Plástico Bolha,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936407441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)