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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2024 por CAROLINA DIECKMANN, processo nº 936393343, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936393343
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA DIECKMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Canetas para clareamento dental;Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera para depilação;Chá para banho para fins cosméticos;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Estojo de pó de arroz [abastecido];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Glitter corporal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para proteção solar;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para alisar [engomar];Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250642611 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINE AOYAMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2886
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo e apresentação, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2806

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