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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2024 por SUPERNOVA ENTERTAINMENT LTDA., processo nº 936393327, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936393327
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERNOVA ENTERTAINMENT LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.209.827/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de artistas;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing direcionado;Otimização de tráfego de website;Produção de filmes publicitários;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 08/04/2025 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850240655038 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS185 · RPI 2831
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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