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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2024 por JULIANO MARQUES BOMBONATO, processo nº 936390727, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936390727
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANO MARQUES BOMBONATO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software; Arquivos de imagem [download]; Arquivos de música [download]; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Personagens e Programas operacionais para computador [gravados]; Software de computador baixável para jogos on-linesoftware de computador para uso em computação de propósito geral, em manipulação de imagens 3d Sistemas de tempo de execução de software de computador baixáveis, a saber, sistemas compostos de bibliotecas [computação] de software de computador para uso em computação de propósito geral, em jogos digitais, software de computador baixável para uso como uma interface de programação de aplicativo (api) para utilização nas áreas jogos on-line, de aprendizagem profunda, de computação de alta performance, de computação distribuída, de virtualização e de aprendizagem de máquina.Publicações eletrônicas [para download]; todos os produtos anteriormente especificados também disponibilizados no metaverso, outros mundos virtuais ou plataformas virtuais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936390727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

Mesma marca em outras classes