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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2024 por JULIANO MARQUES BOMBONATO, processo nº 936390433, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936390433
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANO MARQUES BOMBONATO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação Globalizada, Livestream, e afins;DA CLASSE 38: comunicação globalizada por meio de redes sociais, Comunicação globalizada por blogs Comunicação globalizada em plataformas digitais de jogos e Streaming; comunicação globalizada na Web2 e Web3Comunicação por rádioComunicação por redes de fibra ópticaComunicação por telefone celularComunicações por telefoneProvimento de fóruns on-lineProvimento de salas de bate-papoProvimento de salas de bate-papo em ambientes virtuaisServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de correio de vozServiços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de teleconferênciaServiços de videoconferênciaStreaming [distribuição de dados]Transmissão de arquivos digitaisTransmissão de mensagemTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsTransmissão de vídeo sob demanda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936390433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806