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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2024 por ABRASTEN ABRASIVOS E FERRAMENTAS LTDA, processo nº 936380314, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936380314
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularABRASTEN ABRASIVOS E FERRAMENTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.072.347/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) varejista de ferragens e ferramentas;Comérciovarejista (através de qualquer meio) de tintas e materiais para pintura; Comércio (atravéde quarquer meio) varejista de material elétrico; Comércio (através de qualquer meio)varejista de artigos do vestuário e acessórios; comércio (através de qualquer meio )varejista de artigos de armarinho; Comércio (através de qualquer meio);Comércio(através de qualquer meio) varejista de brinquedos e artigos recreativos;Comércio(através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquermeio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos depapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal eárvores de natal;Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (através dequalquer meio); Comércio varejista de calçados (através de qualquer meio); Comérciovarejista de outros produtos não especificados anteriormente (através de qualquermeio).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936380314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2807

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