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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2024 por MENTOKO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 936376821, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936376821
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMENTOKO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular31.629.143/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936376821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912440813 (PRO WORK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação conforme petição 850260267021 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito. Foram excluídos os dados do cotitular Alisson Shigueyuki Yokota, a pedido do próprio, visto se tratar do procurador do pedido de registro de marca. código IPAS024 · RPI 2903
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física parte da cotitularidade àqueles serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica reivindicados na especificação apresentada, a saber: "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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