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PRETO VELHO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2024 por ASSOCIACAO DOS TORREFADORES DE CAFE DO BRASIL LTDA, processo nº 936354674, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936354674
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO DOS TORREFADORES DE CAFE DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular55.836.448/0001-31
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio (através de qualquer meio) de café, pó de café, café torrado, cafémoído.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936354674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921605048 (PRETO VELHO TABACARIA & CHARUTARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2899
  2. 28/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca da imagem de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2886
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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