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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2024 por JOSE EDUARDO RODRIGUES DA SILVA, processo nº 936348321, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936348321
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Boné;Calçados*;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cuecas;Cuecas boxer;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936348321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2806

Classificação figurativa (Viena)