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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2024 por BARBARA MEDEIROS DE SOUZA, processo nº 936332352, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936332352
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBARBARA MEDEIROS DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular55.627.751/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936332352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2807

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