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Bíblia das Vendas

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2024 por FERNANDO ANTUNES ISIDRO, processo nº 936322250, nas classes 41. Registro em vigor até 18/08/2036.

Número do processo936322250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/09/2024
Data da concessão18/08/2026
Vigência até18/08/2036
TitularFERNANDO ANTUNES ISIDRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Educação religiosa;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936322250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2902
  2. 04/08/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850260306451, de 22/06/2026. código IPAS029 · RPI 2900
  3. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente aos serviços incluídos na especificação do pedido em questão, a saber, universidade [serviço de educação], tendo em vista que o requerente é pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física solicitante do pedido. A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. Cabe ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2885
  4. 08/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2805