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AC ALINE CARDOSO DOCES CAKES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2024 por ALINE CARDOSO DA SILVA 06164982332, processo nº 936313650, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936313650
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALINE CARDOSO DA SILVA 06164982332
CNPJ do titular42.434.098/0001-35
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolos;Brigadeiro;Brioches;Chocolate;Confeitos;Doces [confeitos];Empada;Esfiha;Especiarias;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Pastelões [torta];Pudins;Quibe;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Doces e bolos artesanais , doces cake, doces e bolos personalizados , confeitos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936313650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos s��cios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2895
  2. 22/04/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 936282282 (ALINE CARDOSO CONFEITARIA) código IPAS142 · RPI 2885
  3. 08/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2805

Classificação figurativa (Viena)