® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BLOCOFAST

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2024 por BLOCOFEST BLOCOS EPS LTDA, processo nº 936292970, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936292970
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBLOCOFEST BLOCOS EPS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.719.308/0001-83
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Abrigo pré-fabricado não metálico; Adobe [tijolo seco ao sol]; Aduela de madeira para janelas; Aduela de madeira para portas; Aglutinantes para ladrilhagem; Aglutinantes para tijolos; Alcatrão; Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil; Ardósia; Ardósias para telhados; Areia; Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Argila *; Argila para construção; Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes]; Artigo para instalação hidráulica; Azulejos não metálicos para construção; Balcão [varanda ou sacada]; Banco de cimento ou concreto; Barro para tijolos; Batentes para portas, não metálicos; Blocos não metálicos para pavimentação; Boia para caixa d'água; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Caibro para construção; Caibros [carpintaria]; Caibros para telhados; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Caixa para construção debaixo d`água; Caixão não-metálico para construção subaquática; Caixas de correspondência, de alvenaria; Caixilho de madeira; Caixilhos não metálicos para construção; Caixilhos para janelas, não metálicos; Caixilhos para portas, não metálicos; Cal; Calcário; Calcário argiloso; Calhas de telhado não metálicas; Canaletas não metálicas para telhados; Cano de cimento ou faiança; Canos não metálicos de ramificação; Canos não metálicos para calha; Canos não metálicos para escoamento de águas; Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos para construção; Cantoneiras não metálicas; Carpete de madeira; Casa transportável, exceto de metal; Casas pré-fabricadas, exceto de metal; Cascalho; Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira; Cerâmicas para piso; Cercas de paliçadas, não metálicas; Cercas não metálicas; Chaminés não metálicas; Chapéus de chaminés, não metálicos; Cimento *; Cimento armado; Cimento de Pouzzolane; ; Cimento de magnésia; Cimento para alto-fornos; Cobertura para parede e assoalho; Coberturas não metálicas para construção; Coberturas não metálicas para telhados; Cofragens não metálicas para concreto; Compensados de madeira; Concreto; Concreto armado; Condutos forçados, não metálicos; Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Cortiça aglomerada para construção; Cré para construção [calcário, argila]; Cumeeira de telhado não metálica; Decks modulares, não metálicos; Degraus não metálicos para escadas; Deque não metálico para piscina; Divisórias não metálicas; Dreno para construção; Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado; Dutos para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]; Edificação não metálica; Elementos de concreto para construção; Encanamentos não metálicos de água; Escadas não metálicas; Escoras não metálicas; Escórias [materiais de construção]; Esquadria não metálica; Estaca-pranchas não metálicas; Estacas não metálicas; Estátuas de pedra, concreto ou mármore; Estruturas para estufa, não metálicas; Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa]; Fibra sintética para concreto; Folhas de madeira compensada; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Gesso*;Gipsita [material de construção]; Grade [treliça] não metálica; Granito; Janelas de batente, não metálicas; Janelas não metálicas; Junco para construção; Ladrilhos não metálicos para construção; Ladrilhos não metálicos para piso; Ladrilhos para paredes, não metálicos; Lajes não metálicas para construção; Lajes não metálicas para pavimentação; Lajota; Lambris [madeira]; Lambris não metálicos; Lâmina de madeira; Madeira para compensados; Madeira para construção; Madeira semitrabalhada; Madeira serrada; Manilha [tubo] de concreto; Mármore; Marquises [estruturas] não metálicas para construção; Mastros [estruturas] para bandeira, não metálicos; Mastros [postes] não metálicos; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Mesa de cimento ou concreto; Molduras não metálicas para construção; Molduras não metálicas para cornijas; Mosaicos para construção; Olivina para construção; Painéis não metálicos para construção; Painéis não metálicos para portas; Papel de construção; Papelão para construção; Parede divisória não metálica substituível; Pavimentos de madeira; Pedra; Pedra artificial; Pedra calcária; Pedras de alvenaria; Pedras de construção; Pedras de escórias; Pedras refratárias; Pérgulas [construções não metálicas]; Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis; Pilares, não metálicos, para construção; Pilastra não metálica para construção; Piscinas [estruturas não metálicas]; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Placa identificadora de logradouro público não metálica; Placas de cimento; Plataformas pré-fabricadas não metálicas; Portais não metálicos; Portas blindadas, não metálicas; Portas do tipo camarão não metálicas; Portas do tipo vai e vem, não metálicas; Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas; Postes de cimento; Postes não metálicos; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia; Postes telegráficos não metálicos; Pranchas de madeira para construção; Pranchas não metálicas para saltos; Prateleira [construção]; Produtos betuminosos para construção; Prolongamentos não metálicos de chaminés; Proteção para chaminés não metálica; Quadro de janela e porta; Quartzo; Revestimento não metálico para proteção externa de construções; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Ripas de telhado; Ripas não metálicas; Rolamentos de borracha para o isolamento sísmico de construções; Rufos não metálicos para construção; Rufos não metálicos para telhados; Sanca; Sarjeta, não metálica; Sarrafo de madeira; Soleiras não metálicas; Suportes triangulares, não metálicos, para construção; Tábuas; Tábuas de assoalho em madeira; Tacos para assoalho; Tampas não metálicas para alçapões; Tapume de vinil; Tela não metálica; Tela protetora para varanda; Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas; Telhados não metálicos; Telhas não metálicas; Terracota [material de construção]; Tetos não metálicos; Tijolos; Tijolos refratários; Tira de madeira; Tora de madeira; Trabalhos de pedra; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]; Tubos de chaminés, não metálicos; Tubos para arenito; Tufo [calcário]; Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos; Venezianas não metálicas; Vidraças para construção; Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis; Vidro de construção; Vidro esmaltado para construção; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas; Vitrais; Pranchas de madeira de garapa para construção desde que incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936292970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de ?PRODUTOS DE AMIANTO? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s)mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s)lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2886
  2. 08/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2805

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BLOCOFEST BLOCOS EPS LTDA

Classificação figurativa (Viena)