Comércio (através de qualquer meio) de produtos pet, como rações, petiscos, brinquedos; casinhas; caminhas; roupas e acessórios; almofadas; objetos comestíveis de mascar para animais de estimação; preparações veterinárias; medicamentos veterinários; produtos para lavar animais de estimação; alimentos para animais de estimação; caixas para asseio de animais de estimação; desodorizante para animais de estimação; areia higiênica aromática para animais de estimação; produtos cosméticos para animais de estimação; produtos de higiene e limpeza para animais: xampus, condicionadores, cremes hidratantes, preparações para banho, loções relaxantes, sabonetes, máscaras de hidratação, perfumes; eliminador de odores; lenços umedecidos para animais domésticos; produtos de perfumaria para animais; desodorizante para animais de estimação; suplementos minerais para uso veterinário; suplementos nutricionais para uso veterinário; aminoácidos para uso veterinário; preparações vitamínicas para uso veterinário; suplementos alimentares de proteína para animais; suplementos alimentares minerais para animais; suplementos nutricionais para uso veterinário; preparações antiparasitárias; preparações bacterianas para uso veterinário; repelentes para animais; coleiras antiparasitas para animais; loções para uso veterinário; spray antipulga para animal; xampu para animais com finalidade terapêutica; preparações médicas e veterinárias; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal ou veterinário; emplastros; materiais para curativos; cera dentária; tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação; preparações para eliminar vermes; fungicidas, herbicidas; fraldas para animais de estimação; óculos de sol para animais de estimação; coleira eletrônica para adestrar animais; sacos plásticos para dejetos de animais de estimação; sacos coletores para animais; capas para animais; coleiras para animais; freios para animais; canecas de plástico para animais; camas para casinhas para animais domésticos; almofadas para animais de estimação; almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação; utensílios para animais de estimação; comedouros; bebedouros; pá e bandeja sanitária; manjedouras para animais; pentes para animais; tigelas para alimentação de animais de estimação; adereços para animais de estimação, a saber: enfeites; fitas e laços, fivelas, prendedores, presilhas, fitas de premiação; fitas elásticas; brinquedos para animais de estimação; mordedores, cordas e brinquedos de puxar; bolas; bichinhos de pelúcia de plástico e borracha; brinquedos interativos atóxicos; alimentos para animais; biscoitos, snacks para animais de estimação; ossos e objetos comestíveis para animais; bebidas e alimentos para animais de estimação; cereal para animais; forração para espaços de animais; objetos comestíveis para mascar para animais; carrinhos de passeio para animais de estimação; serviços de promoção de vendas por qualquer meio; serviços de fornecimento de informação ao consumidor sobre produtos através da internet; programas de descontos que permitem aos participantes obter descontos em produtos e serviços através da utilização de um cartão de membro, com desconto; programas de fidelidade de consumidores; gestão de franquia.;