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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2024 por DUNHILL TOBACCO OF LONDON LIMITED, processo nº 936257105, nas classes 34. Registro em vigor até 04/08/2036.

Número do processo936257105
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2024
Data da concessão04/08/2026
Vigência até04/08/2036
TitularDUNHILL TOBACCO OF LONDON LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros; tabaco, cru ou manufaturado; tabaco para enrolar; tabaco para cachimbo;produtos de tabaco; sucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal); charutos;cigarrilhas; isqueiros de cigarro para fumantes; isqueiros de charuto para fumantes;fósforos; artigos para fumantes; papel para cigarro; tubos para cigarro; filtros para cigarro;aparelhos de bolso para enrolar cigarros; máquinas portáteis para injeção de tabaco emtubos de papel;

Classe 34 — Tabaco

cigarros eletrônicos; líquidos para cigarroseletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos eletrônicos e suas partes parao aquecimento de tabaco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936257105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2900
  2. 21/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada conforme solicitado pelo requerente em sede de cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2898
  3. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>EXCLUA as seguintes especificações ou as SUBSTITUA por produtos lícitos, sem ampliar o escopo da reivindicação, tendo em vista serem ilegais no Brasil: NCL (12) 34: ?cigarros eletrônicos; líquidos para cigarros eletrônicos; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento; dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco? Caso o requerente não proceda ou com a retirada ou com a substituição do item, seu pedido de registro poderá ser indeferido, nos termos do art. 128 § 1º da Lei 9.879/98 (Lei de Propriedade Industrial ? LPI). Cumpra na NCL (12) 34 reivindicada e providencie a tradução correlata. código IPAS136 · RPI 2885
  4. 08/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2805