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DAIKIN

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2024 por DAIKIN INDUSTRIES, LTD., processo nº 936248505, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936248505
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDAIKIN INDUSTRIES, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

mesas giratórias para manuseio de carga; atravessadores para manuseio de carga; mosquetões.;

Classe 06 — Metais comuns

Metais comuns e suas ligas, minérios; materiais metálicos para edificação e construção; construções transportáveis de metal; cabos e fios não elétricos de metal comum; pequenas ferragens metálicas; contêineres metálicos para armazenamento ou transporte; cofres; ferro e aço; metais não ferrosos e suas ligas; minérios de metal; materiais metálicos para edificação ou construção; kits pré-fabricados de montagem de construção metálica; paletes de carga e descarga de metal; recifes artificiais de metal para peixes; casas pré-fabricadas seccionadas de metal para aves; cabines de pintura em spray de metal; moldes de metal para formar produtos de cimento; roldanas de metal, não sendo elementos de máquinas; molas de metal, não sendo elementos de máquinas; válvulas de metal, não sendo elementos de máquinas; junções de metal para tubos; flanges de metal; chaves de máquinas; chavetas de metal; agulhas para linhas férreas; sinalizações rodoviárias de metal [não luminosos nem mecânicos]; balizas de metal [não luminosas]; tanques de armazenamento de líquidos ou reservatórios de metal; tanques de armazenamento de água industrial de metal; tampas flutuantes internas de alumínio para utilização com tanques de armazenamento de gás ou gás liquefeito; tanques de armazenamento de gás liquefeito de metal; tanques de armazenamento de gás de metal; âncoras; contêineres de metal para transporte; bigornas; blocos de estampar; ferragens metálicas, não incluindo "fechaduras de segurança, chaves de metal para fechaduras, anel de metal para chaves e cadeados"; fechaduras de segurança; anéis de metal para chaves; chaves de metal para fechaduras; cadeados; cabos de arame; redes e telas de arame; caixas de ferramentas de metal, vazias; recipientes de metal para embalagens industriais, não incluindo "rolhas, tampas e tampas metálicas"; rolhas metálicas para recipientes de embalagem industrial; tampas e cápsulas metálicas para recipientes de embalagem industrial; placas de identificação de metal e placas de identificação de portas; mastros de bandeiras metálicos portáteis; estacas de metal para plantas ou árvores; escadas e degraus de metal; caixas de cartas de metal; ganchos de metal para pendurar chapéus; tanques de água de metal para uso doméstico; distribuidores de toalhas de metal; acessórios de metal para marcenaria; persianas de metal para exteriores; placas de sinalização vertical de metal; lagos de jardim de metal feitos pelo homem [estruturas]; estufas transportáveis de metal para uso doméstico; túmulos e placas de metal para túmulos; Tacos de metal para saltos de sapatos; pregos de metal para sapatos; tachas de metal; férulas Ponteiras de metal para bengalas e bastões de caminhada; esporas; grampões [ferros de escalar]; pitões de pedra; esculturas de metal; todos os produtos acima mencionados para uso exclusivo em condicionadores e purificadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936248505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827039980 (DAIKEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2885
  2. 15/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2806

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Classificação figurativa (Viena)