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ROTA NORTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2024 por MARCELO WILK MACHADO, processo nº 936203005, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936203005
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO WILK MACHADO
CNPJ do titular56.123.024/0001-92
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água dentifrícia;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cinza vulcânica para limpeza;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Dentifrícios*;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Diamantina [abrasivo];Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Esmeril;Esmeril para limpeza;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa de esmeril com costado de pano;Lixa de esmeril com costado de papel;Lixa para limpeza;Lixívia de soda;Lustra-móvel;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel para polir;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Terebintina para desengordurar;Tira-manchas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936203005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Classificação figurativa (Viena)