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TOLDOS CONCÓRDIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2024 por INDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS CONCORDIA LTDA, processo nº 936191627, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936191627
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS CONCORDIA LTDA
CNPJ do titular00.144.263/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em restauração de móveis; Assistência técnica de persianas; Calafetagem; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de calha; Construção e reparação em colocação de esquadria; Construção e reparação em colocação de tela; Instalação, reparo e manutenção de equipamentos de calefação; Manutenção de mobiliário; Montagem de estandes de feira de exposições e lojas; Montagem de estruturas metálicas para eventos; Provimento de informações sobre construção; Provimento de informações sobre reparos; Reparação de barraca; Serralheria [conserto];Serviços de cobertura de telhado; Assessoria, consultoria e informação em manutenção e instalação de toldos, persianas, tendas, coberturas retráteis, sombreadores e cortinas; Instalação, concerto e manutenção de toldos, persianas, tendas, coberturas retráteis, sombreadores e cortinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936191627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910613796 (Concórdia Corporate). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2884
  2. 08/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2805

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