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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2024 por SAULO MOURA XIMENES VIANA, processo nº 936175206, nas classes 06. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936175206
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSAULO MOURA XIMENES VIANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal;Alojamento de metal para animal;Articulação metálica para janela [ferragem];Assoalhos de metal;Balaústres de metal;Barras de metal para balaustradas;Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Blocos de metal para pavimentação;Cabides de metal para vestuário;Cabines de metal para banho;Cabines metálicas de isolamento acústico, transportáveis;Cabines telefônicas de metal;Cabos de metal, não elétricos;Caixa forte metálico [cofre];Caixas [baú] de metal tipo gabinete para ferramentas, vazias;Caixas de correio de metal;Caixas de metal comum;Caixilhos de metal para construção;Caixilhos de metal para janelas;Calhas de metal para telhados;Canaletas de metal para telhados;Canos de metal;Cantoneiras de metal;Capachos de metal;Casas pré-fabricadas [prontas para montar] de metal;Cavilhas de metal;Cercas de metal;Chaminés de metal;Coberturas de metal para chaminés;Coberturas de metal para telhados;Cofres de dinheiro [metálicos ou não metálicos];Cofres de segurança;Cofres-fortes [metálicos ou não metálicos];Coletor de detritos de estrutura metálica;Colunas metálicas para edificações;Condutos forçados [de metal];Conexões de metal para canos;Construções de aço;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Contêineres de metal [armazenagem, transporte];Contêineres de metal, não mecânicos;Contêineres flutuantes de metal;Cordas de metal;Correntes de metal *;Cortina de metal;Cubas de metal;Degraus de metal para escadas;Deque metálico para piscina;Dispensadores de toalha metálicos;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas;Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas;Divisórias de metal;Dobradiças de metal;Duto para água, gás ou ar comprimido [metálicos];Dutos de metal para instalações de aquecimento central;Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado;Dutos e canos de metal para instalações de aquecimento central;Encanamento de metal;Engate rápido metálico;Escadas [portáteis] de metal;Escoras de metal;Esquadros de metal para construção;Estábulos de metal transportáveis [gaiolas];Estruturas de montagem em metal para painéis solares;Estufas transportáveis de metal;Fecho de metais para portas;Fechos;Fechos de metal para caixa;Fechos de metal para caixilhos de janelas;Ferragem metálica para cortina;Ferragens de metal para janelas;Ferragens de metal, pequenas *;Ferragens para construção;Ferragens para edificações;Ferragens para portas;Galinheiros de metal;Ganchos [ferragens de metal];Grades de metal;Guarnições de metal para camas;Guarnições de metal para janelas;Guarnições de metal para móveis;Guarnições de metal para portas;Hastes de metal para chaminés;Janelas de batente metálicas;Janelas de metal;Jaulas de metal para animais selvagens;Ladrilhos de metal;Ladrilhos de metal para construção;Ladrilhos de metal para paredes;Lajes de metal;Lajes de metal para construção;Lixeiras de metal, exceto para uso medicinal;Maçanetas de metal;Marquises [estruturas] de metal;Materiais de construção refratários, metálicos;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para construção à prova de som;Materiais de metal para reforço de construção;Mecanismos metálicos para fechar portas, não elétricos;Miniestufas metálicas;Molduras de metal para construção;Mosquiteiro [tela de metal contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Números de metal para casas, não luminosos;Painéis acústicos metálicos;Painéis de metal para construção;Painéis de metal para portas;Paletes de metal para manuseio;Paletes de metal para transporte de carga;Perfil de metal;Perfil lateral em alumínio;Pérgulas [construções de metal];Persianas externas de metal;Piscinas [estruturas de metal];Pisos de metal;Pisos laminados de metal;Placa identificadora de logradouro público metálica;Placas de metal para identificação;Plataformas, pré-fabricadas, de metal;Pocilgas metálicas;Portas blindadas de metal;Portas de metal *;Portas do tipo camarão metálicas;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portas sanfonadas de metal;Portões de metal;Postes de metal;Rampas de metal para veículos;Recipientes de metal;Reservatórios de metal;Revestimento de metal para construções e edificações;Revestimento de metal para proteção externa de construções;Revestimentos de parede em placas metálicas para construção;Revestimentos metálicos de parede para construção;Rodízio metálico para cortina;Rodízios de metal para camas;Rodízios de metal para móveis;Rodízios de metal para portas corrediças;Roldanas de metal para caixilho de janela;Roldanas de metal para janelas;Roldanas de metal, exceto para máquinas;Rufos de metal para construção;Rufos de metal para telhados;Silos de metal;Tanques de metal [recipientes];Tela metálica;Telas de metal para mosquiteiro;Telhados de metal;Telhados de metal, contendo células fotovoltaicas;Telhas de metal;Telhas metálicas em ?s? [ing. pantiles];Tetos de metal;Tonéis de metal;Trancas de metal para janela;Trancas de metal, exceto elétricas;Trancas metálicas para portas;Trava de metal, exceto elétrica;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;Traves [vigas] de metal;Treliça de metal;Trincos de metal;Tubulações de metal para encanamentos;Válvulas de metal para canos de água;Válvulas de metal, exceto peças de máquinas;Venezianas de metal;Vigas de metal;Vigas de metal para construção civil;Vigas de metal para escadas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936175206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, comprovando documentalmente ser capaz, como pessoa física, de produzir de forma efetiva e licitamente os seguintes produtos: "Cabines metálicas de isolamento acústico, transportáveis; Cabines telefônicas de metal; Casas pré-fabricadas [prontas para montar] de metal; Colunas metálicas para edificações; Construções de aço; Construções de metal; Construções transportáveis de metal; Contêineres de metal [armazenagem, transporte]; Contêineres de metal, não mecânicos; Contêineres flutuantes de metal; Estruturas de montagem em metal para painéis solares; Marquises [estruturas] de metal; Materiais de metal para construção; Materiais de metal para construção à prova de som; Materiais de metal para reforço de construção; Painéis acústicos metálicos; Painéis de metal para construção; Plataformas, pré-fabricadas, de metal; Pérgulas [construções de metal]; Piscinas [estruturas de metal]; Portas blindadas de metal; Rampas de metal para veículos; Silos de metal; Telhados de metal; Telhados de metal, contendo células fotovoltaicas; Telhas de metal; Telhas metálicas em ?s? [ing. pantiles]; Tetos de metal; Traves [vigas] de metal; Treliça de metal; Vigas de metal; Vigas de metal para construção civil; Vigas de metal para escadas". Observe que tais produtos possuem caráter estrutural e industrial, sendo tipicamente vinculados à indústria metalúrgica pesada ou à construção civil em larga escala, demandando linhas de produção complexas, controle de qualidade normatizado (inclusive normas técnicas como ABNT), mão de obra especializada em equipe e, frequentemente, responsabilidade técnica formal de engenheiros. Caso sugerir substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2887
  2. 01/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2804

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)