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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2024 por MICHELE QUEIROZ FARRAN, processo nº 936097434, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936097434
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMICHELE QUEIROZ FARRAN
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936097434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em resposta à exigência, a requerente apresentou documento insatisfatório, considerado insuficiente para o cumprimento, uma vez que, apesar de a requerente apresentar comprovação de que a pessoa jurídica exerce atividade econômica compatível com os serviços reivindicados, a requerente do pedido de registro, pessoa física, não comprovou exercer atividade econômica compatível com tais serviços. Assim, o pedido de registro de marca é indeferido por infringir ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 128 da LPI. código IPAS024 · RPI 2896
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alguns dos serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em especial, ?Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]?, ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas?. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

Classificação figurativa (Viena)