® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RAPARTS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2024 por RODRIGUES & ARAÚJO ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 936082496, nas classes 35. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo936082496
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/09/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularRODRIGUES & ARAÚJO ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular24.595.358/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios automotivos (incluídos nesta classe); Serviços de comércio eletrônico (e-commerce); Serviços de venda a varejo por e-commerce; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de venda por e-commerce.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936082496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 21/07/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2898
  3. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL 12), observando os exemplos constantes na classificação internacional e nas listas auxiliares disponibilizadas pelo INPI, uma vez que a expressão ?e-commerce? apresenta caráter genérico e impreciso para fins de classificação.Esclarece-se que o termo ?e-commerce? não define, por si só, a natureza do serviço prestado, podendo se referir a diferentes atividades, a depender de sua finalidade principal, tais como:Classe 35: serviços de comércio eletrônico (e-commerce); serviços de venda a varejo por e-commerce; serviços de intermediação comercial por e-commerce; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de venda por e-commerce; Classe 42: desenvolvimento de plataformas de e-commerce; criação e manutenção de websites de e-commerce para terceiros; software como serviço (SaaS) para e-commerce; hospedagem de plataformas de e-commerce;Classe 36: processamento de pagamentos para e-commerce; serviços de transações financeiras eletrônicas para e-commerce. Dessa forma, o requerente deverá especificar adequadamente a natureza dos serviços, indicando com precisão a atividade exercida, de modo a permitir o correto enquadramento na classe correspondente, sob pena de indeferimento, nos termos da legislação vigente. Cumpra a exigência apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2885
  4. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

Classificação figurativa (Viena)