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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2024 por CONCEICAO DE MARIA MACIEL ASEVEDO COMERCIO DE COSMETICOS, processo nº 936077239, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936077239
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCONCEICAO DE MARIA MACIEL ASEVEDO COMERCIO DE COSMETICOS
CNPJ/CPF do titular42.908.510/0001-01
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUPLEMENTO VITAMÍNICO PARA CABELOS; PREPARAÇÕES NUTRACÊUTICAS PARA FINS MEDICINAIS OU TERAPÊUTICOS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES COM EFEITO COSMÉTICO;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2883, de 07/04/2026 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação do pedido, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. código IPAS024 · RPI 2896
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação, tal qual apresentada, direciona à proteção de itens pertencentes a mais de uma classe. Assim sendo, reapresente especificação restringindo os itens a apenas uma única classe, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional de Produtos e Serviços. Cumpra a exigência na NCl(12-0) de depósito. Oportunamente, em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto empresário individual, atividade compatível com os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

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