® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUNO MONO JAPANESE FOOD DELIVERY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2024 por MMFC - CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA, processo nº 936073616, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936073616
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMMFC - CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular33.373.948/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Tradução: SUNO MONO ENTREGA DE COMIDA JAPONESA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936073616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260232283 (14/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MMFC - CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2893
  2. 07/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2883
  3. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250011770 (10/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAICON MARINHO FERREIRA CAMPOS<br /><b>Cedente: </b>MAICON MARINHO FERREIRA CAMPOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MMFC - CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2828
  4. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MMFC - CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936073616 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.