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Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2024 por MICHEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO, processo nº 936067314, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936067314
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida]; Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes; Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Serviço de bufê; Serviços de abrigo para animais; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de cozinha fantasma; Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas]; Serviços de ghost kitchen; Serviços de lanchonetes; Serviços de personal chef; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; Serviços de restaurante fantasma; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de autosserviço; Serviços de restaurantes para retirada; Serviços de restaurantes washoku.;

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação; Albergue; Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]; Alojamento para animal [acomodações temporárias]; Aluguel de acomodação em viagens; Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de aparelhos de cozimento; Aluguel de barracas [tendas]; Aluguel de bebedouros; Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa; Aluguel de camarins portáteis; Aluguel de construções transportáveis ; Aluguel de dispensadores de água potável; Aluguel de equipamentos de iluminação; Aluguel de móveis; Aluguel de móveis de escritório; Aluguel de pias de cozinha; Aluguel de robôs para preparação de bebidas; Aluguel de salas de reunião; Aluguel de trocadores portáteis; Aluguel de vestiários portáteis; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características; Camping [provimento de acomodações]; Casas de retiro para idosos; Colônia de férias [alojamento]; Creche; Decoração de alimentos; Decoração de bolos; Escultura em alimentos; Hotel para animais; Pensão para animais; Provimento de acomodações em acampamento; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Reservas em pensões [alojamento]; Serviços de acomodação em hotel; Serviços de acomodação, em casas, para turistas; Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões]; Serviços de bares para fumar narguilé; Serviços de berçário; Serviços de copeiras; Serviços de creches [berçários]; Serviços de motéis; Serviços de pensão; Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]; Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936067314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de solicitação (petição nº 850260336262), que saneou a exigência formulada mediante a exclusão dos itens apontados. código IPAS029 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Incorrem na proibição disposta no inciso XI do art. 124 da LPI os conjuntos marcários formados por figuras de estrelas idênticas ou semelhantes às previstas no Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (Portaria MTur nº 100, de 16 de junho de 2011), que passou a constituir cunho oficial para garantia de padrão no segmento de hotelaria. Desta forma, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da figura em questão do conjunto requerido como marca. Lembramos que não é possível alterar as características principais do conjunto requerido originalmente. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)