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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2024 por RAFAEL DE OLIVEIRA LACERDA, processo nº 936061596, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936061596
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL DE OLIVEIRA LACERDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: BRAVOTECNOLOGIA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para uso veterinário;Gordura para ordenhar;Herbicidas;Inseticidas;Medicamentos para uso veterinário;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para abater moscas;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir pragas;Preparações para esterilização do solo;Preparações químicas para uso veterinário;Produtos para exterminar larvas;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Xampus inseticidas para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936061596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  2. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

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