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MADEIRA MOBÍLIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2024 por MADEIRA MOBÍLIA LTDA, processo nº 936053321, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936053321
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMADEIRA MOBÍLIA LTDA
CNPJ do titular55.159.136/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Almofadas;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Arara para roupas;Arca para ferramentas, não metálicas, vazias;Armação de cadeira e poltrona;Armações para escovas;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Arquivos [móveis];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Barras de apoio não metálicas para banheiras;Barras para passadeiras de escadas;Bases para camas;Baú para brinquedos;Biombos;Bufê [mobiliário];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cavaletes [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Claviculário;Colchões para acampamento;Colchonetes;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Cubas não metálicas;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Fitas de madeira;Gavetas para móveis;Guarda-volumes [mobiliário];Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Lixeiras para recicláveis, não metálicas;Mesas *;Mesas de metal;Mesas de parede;Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Móveis de metal;Móveis para escritório;Paletes não metálicos para transporte de cargas;Peças de mobiliário;Pernas para mobília;Pés para mobília;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;Sofá-cama;Suportes para guarda-chuvas;Tábuas de carne [mesas de açougue];Toalheiros de chão [móveis];Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936053321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260274499 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MADEIRA MOBÍLIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinais de caráter comum/necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2883
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Classificação figurativa (Viena)