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PIVÔ FARM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2024 por IRRIGA FARM LTDA, processo nº 936051183, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2036.

Número do processo936051183
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2024
Data da concessão22/04/2026
Vigência até22/04/2036
TitularIRRIGA FARM LTDA
CNPJ do titular51.182.717/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de amianto.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936051183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2885
  2. 07/04/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação: Comércio [através de qualquer meio] de amianto. A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. código IPAS029 · RPI 2883
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

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