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TRAVEL PASSAGENS AÉREAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2024 por TRAVEL PASSAGENS AÉREAS LTDA, processo nº 936049685, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936049685
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/09/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTRAVEL PASSAGENS AÉREAS LTDA
CNPJ do titular53.242.568/0001-85
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Locação de automóveis;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Agências de viagens [exceto reserva de hotel]; Operadores turísticos [para reserva de viagens]; Serviços de reservas; Transporte Terrestres; Cruzeiros Marítimos;

Classe 39 — Transporte e logística

e outros serviços de turismo não especificados anteriormente; Hospedagens; Pacotes Personalizados; Roteiros e Concierges;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936049685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão do item ?Hospedagens" por não pertencer a classe reivindicada. Excluídos ainda o trecho "e outros serviços de turismo não especificados anteriormente" do item "Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente" e os itens "Pacotes Personalizados" e "Roteiros e Concierges" por serem genéricos para fins de classificação. Foram também feitas as ressalvas [exceto reserva de hotel] no item ?Agências de viagens? e [para reserva de viagens] no item "Operadores turísticos" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2884
  2. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Classificação figurativa (Viena)