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DJ FEAT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2024 por DJ FEAT, processo nº 936033622, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936033622
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDJ FEAT
CNPJ do titular56.970.215/0001-90
UF · PaísSP · BR

Tradução: seletor façanha

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição de canções;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Disc-jóquei;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Jornalismo [reportagens];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção musical;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Serviços de caligrafia;Serviços de composição musical;Serviços de dj;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Universidade [serviço de educação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936033622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como microempreendedor individual (MEI), atividade compatível com os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza de determinados serviços, como por exemplo ?universidade [serviço de educação]?, os mesmos são prestados por pessoa jurídica. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Classificação figurativa (Viena)